Categoria: Cocadaboa News
Criança não poderá usar biquíni no carnaval carioca

O juiz da 1a. Vara da Infância e do Adolescente, Sr. Siro Darlan, proibiu que menores usem 'fantasias atentatórias ao decoro e à moral' durante o carnaval. Na sua mais nova polêmica decisão, o juiz determina como 'terminantemente proibido o uso de maiôs, biquínis, deturpações de piratas e outras que desnudam inconvenientemente o corpo ou façam apologia de atividades criminosas'.
Siro Darlan declarou que 'em uma sociedade que vem sendo covardemente agredida pelo crime, não devemos permitir que nossas crianças cresçam acreditando na figura do pirata como uma figura positiva e alegre.'
Quanto a proibição de biquínis e maiôs, usados diariamente nas praias cariocas, o juiz argumenta que cada traje tem seu lugar específico de uso e conclui, - Crianças vestidas de bíquini numa festa profana criam uma situação de libido incongruente com a inocência da idade.
Casas de espetáculo que promovem matinês e bailes infantis de carnaval prometer recorrer da ação, mas nenhum dos empresários procurados quis dar declarações.
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