Categoria: MrManson

Querido CONAR...

Você sabe o que é o CONAR? Provavelmente não... O CONAR é o “Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária”. É essa ONG que vai nos salvar da opressão!

Você sabe o que é o CONAR? Provavelmente não... O CONAR é o “Conselho Nacional de Auto-Regulamentação Publicitária”. É ele que decide, baseado em queixas de pessoas físicas ou jurídicas, se uma propaganda está enquadrada em um código de ética acordado pelos anunciantes, agências de publicidade e grupos de comunicação. Se o conselho decidir que determinada propaganda não é ética, ela pode sofrer modificações ou até mesmo ser proibida de ser veiculada.

Enfim, não é preciso dizer que o tema é um prato cheio para o Cocadaboa, pois o que não falta por aí são comerciais “não éticos”. Aliás, com um pouco de criatividade é possível ver falta de ética em tudo (até mesmo em um site puro e bem intencionado como o Cocadaboa). É por isso que, sob caráter experimental (e podendo virar uma seção fixa do site), vamos cumprir nosso papel de cidadãos submetendo reclamações ao CONAR. Quem sabe um dia não veremos um de nossos argumentos criativos serem aceitos pelo “conselho”, banindo de nossas telas, revistas ou outdoors alguma febre consumista que as grandes corporações diabólicas querem nos empurrar goela abaixo.

O nosso primeiro email para o CONAR não vai reclamar de uma “corporação diabólica”, mas de um grupo religioso. Afinal, hoje em dia religião também é produto, ou melhor, show business.
Essa mensagem foi submetida através de um formulário, que está disponível no site do CONAR (que é cheio de casos interessantes, vale a navegada).

Programas religiosos que invadem as redes de TV aberta de madrugada não são nenhuma novidade, mas nos últimos anos o seu tempo de exibição vem ficando cada vez mais extenso. Vemos cada vez menos “infomerciais” anunciando facas que cortam tudo ou panelas que fritam sem gordura, pois eles estão dando lugar a discursos de novos grupos religiosos que prometem a salvação.

O mérito da liberdade religiosa de cada indivíduo não merece ser discutido, pois cada um segue a doutrina que lhe convier. A questão que gostaria que o Conar analisasse é o fato desses programas religiosos serem também uma forma de propaganda. Ou seja: eles devem ter o seu conteúdo enquadrado nas normas éticas de publicidade.

Trata-se de um espaço de mídia comprado por um grupo para divulgar suas qualidades, idéias e produtos, o que não é diferente de uma cerveja que quer informar em um spot de 30 segundos que é mais gostosa, de uma revista que quer divulgar sua linha editorial ou de um músico que quer divulgar o seu último CD. E em muitos casos as doutrinas não são as únicas coisas a serem divulgadas. O programa do grupo “Seicho-no-ie” (que vai ao ar todos os dias às 2 da madrugada na Rede TV), por exemplo, oferece paralelamente aos seus discursos edificantes várias fitas de vídeo, livros, cursos e viagens para retiros espirituais que podem ser adquiridos por telefone. O problema é que, por imitar o formato de programas de auditório, a percepção do telespectador de que aquilo se trata de um espaço comprado para divulgar uma associação (e seus produtos comerciais) pode ser abalada.

Não cabe a mim, ao governo ou ao Conar contestar se as idéias ali expostas são válidas ou não, mas acredito que é fundamental que os espectadores sejam notificados de que aquele conteúdo é uma forma de propaganda e não algo que foi selecionado pela transmissora de TV como conteúdo relevante para a sua audiência. Desta forma, cada um poderá filtrar a informação com o próprio bom senso, como já fazemos automaticamente ao identificar um comercial em formato tradicional.

Sugiro então que o conteúdo da “Seicho-no-ie” e de qualquer outro grupo que esteja pagando por um espaço com o objetivo de conseguir mais associados e vender “produtos derivados” exiba continuadamente a legenda “Informe Publicitário” em um local visível da tela, assim como é feito quando, por exemplo, a Petrobrás compra espaço na mídia para informar em um “formato jornalístico” seus projetos de cunho social, cultural ou ecológico.

Para reforçar meu argumento destaco os seguintes artigos do Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária:

Artigo 13
A publicidade de causas, instituições sociais, fundações ou de quaisquer outras atividades ou entidades sem fins lucrativos também será regida por este Código, em tudo que lhe couber.

Artigo 18
Para os efeitos deste Código:

a. a palavra anúncio é aplicada em seu sentido lato, abrangendo qualquer espécie de publicidade, seja qual for o meio que a veicule. Embalagens, rótulos, folhetos e material de ponto-de-venda são, para esse efeito, formas de publicidade. A palavra anúncio só abrange, todavia, a publicidade realizada em espaço ou tempo pagos pelo Anunciante;

b. a palavra produto inclui bens, serviços, facilidades, instituições, conceitos ou idéias que sejam promovidos pela publicidade;

Artigo 28
O anúncio deve ser claramente distinguido como tal, seja qual for a sua forma ou meio de veiculação.

Artigo 30
A peça jornalística sob a forma de reportagem, artigo, nota, texto-legenda ou qualquer outra que se veicule mediante pagamento, deve ser apropriadamente identificada para que se distinga das matérias editoriais e não confunda o Consumidor.

Grato pela atenção e aguardo vossa avaliação do tema.

Agora é ver o que acontece e aguardar a nossa próxima investida em prol da ética na propaganda brasileira. Por favor, não enviem idéias e colaborações ainda, pois não decidimos se isso se transformará em uma seção fixa e se o objetivo vai ser realmente tirar propagandas do ar ou apenas fazer a galera do CONAR rir um pouco. Talvez os dois...

MrManson
mrmanson@cocadaboa.com

as 19/11/03, 02:34

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